segunda-feira, 19 de maio de 2014

Vereadora Nelma defende Licença Maternidade de seis meses para Servidoras Municipais de Garanhuns

Através do requerimento Nº 206/2014, apresentado e aprovado na Câmara Municipal, a vereadora Nelma Carvalho (PR), sugeriu ao Chefe do Poder Executivo de Garanhuns, que elabore e envie para apreciação do Poder Legislativo, ementa alterando a Lei Municipal Nº 3.891/2013, aumentando de 120 para 180 dias o tempo de licença maternidade das servidoras municipais.

“Toda trabalhadora deve ter o direito de amamentar seu filho exclusivamente até seis meses e só após esse período é recomendado pelo Ministério da Saúde a introdução de alimentação complementar. A necessidade da prorrogação do benefício contribui para preservação da saúde da criança, como também da mãe, haja vista que, a amamentação traz vários benefícios”, afirma a Parlamentar.

A licença-maternidade foi introduzida no Brasil em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, tinha duração de apenas oito semanas após o parto. Em 1988, com a Constituição Federal, o benefício foi ratificado como direito social e ampliado para 120 dias e que a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, ampliou a duração de licença para 180 dias.

No âmbito da Administração Pública, a referida Lei dispôs que: Art. 2º. É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o artigo 1º desta Lei. “Vale ressaltar ainda que vários estados e cidades do nosso País já aumentaram para 180 dias a licença maternidade, beneficiando assim as servidoras estaduais e municipais”, finaliza a vereadora Nelma Carvalho. (ASCOM CVG)


FIQUE LIGADO: É importante registrar que a Lei Municipal nº 3891/2013 garantia em seu Art. 41 a Licença Maternidade por 180 dias a todas as Servidoras Municipais de Garanhuns. Todavia, essa Licença foi reduzida para 120 dias através da Lei nº 3977/2014, sancionada pelo Prefeito Izaías Régis no dia 25 de março de 2014.